INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL

Entenda como realizar o inventário extrajudicial
de forma mais rápida, econômica e desburocratizada.

O QUE É UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

É a forma de realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório,
sem necessidade de processo judicial, quando há acordo entre os herdeiros.

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MAIS RÁPIDO
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O processo pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos

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MAIS ECONÔMICO
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Custos reduzidos nos valores
documentais, honorários advocatícios
e sem taxas judiciais

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MENOS BUROCRÁTICO
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Procedimento simplificado, podendo ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Para realizar o inventário extrajudicial,
é preciso atender a alguns requisitos básicos

1

HERDEIROS CAPAZES

Todos os herdeiros devem ser
maiores e capazes
2

CONSENSO TOTAL

Deve haver acordo entre todos
os herdeiros sobre a partilha
3

TESTAMENTO VÁLIDO

Na existência, deve-se contemplar
todos os herdeiros legítimos

IMPORTANTE!

Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser necessariamente judicial. A presença de advogado é obrigatória em ambos os casos.

DOCUMENTOS 
NECESSÁROS

A documentação completa é fundamental para agilizar o processo. Tenha em mãos os seguintes documentos:

Para solicitar suas certidões, acesse CERTIDÃO ON-LINE.


- Certidão de óbito do falecido

- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os herdeiros

- Certidão de RCPN 
dos herdeiros

- Certidão de RCPN 
do falecido (se casado)

- Escrituras e matrículas
de imóveis

- Documentos de veículos
(CRLV)

- Extratos bancários
e investimentos

- Certidões negativas
de débitos fiscais

- Última declaração
de Imposto de Renda do falecido

DÚVIDAS FREQUENTES

Respostas para as principais questões sobre inventário extrajudicial

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, podem incidir multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).

Os custos incluem emolumentos do cartório (que variam por estado), honorários advocatícios, ITCMD (geralmente 4% do valor dos bens) e eventuais certidões. O valor total depende do patrimônio a ser inventariado.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira.

Com toda documentação em ordem e havendo consenso entre os herdeiros, o processo pode ser concluído entre 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e agilidade do cartório.

É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros no exterior. Eles podem outorgar procuração com poderes específicos para representá-los no processo, com firma reconhecida por Consulado Brasileiro.

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