INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL
Entenda como realizar o inventário extrajudicial
de forma mais rápida, econômica e desburocratizada.
O processo pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos
Custos reduzidos nos valores
documentais, honorários advocatícios
e sem taxas judiciais
Procedimento simplificado, podendo ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil
Para realizar o inventário extrajudicial,
é preciso atender a alguns requisitos básicos
Se houver herdeiros menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser necessariamente judicial. A presença de advogado é obrigatória em ambos os casos.
A documentação completa é fundamental para agilizar o processo. Tenha em mãos os seguintes documentos:
Para solicitar suas certidões, acesse CERTIDÃO ON-LINE.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, podem incidir multas e juros sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
Os custos incluem emolumentos do cartório (que variam por estado), honorários advocatícios, ITCMD (geralmente 4% do valor dos bens) e eventuais certidões. O valor total depende do patrimônio a ser inventariado.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, conforme determina a legislação brasileira.
Com toda documentação em ordem e havendo consenso entre os herdeiros, o processo pode ser concluído entre 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do patrimônio e agilidade do cartório.
É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros no exterior. Eles podem outorgar procuração com poderes específicos para representá-los no processo, com firma reconhecida por Consulado Brasileiro.
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