EMISSÃO DE ITCMD

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Evite complicações fiscais no processo de DOAÇÃO ou HERANÇA

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de doação ou falecimento.
A sua alíquota é regulada por cada Estado, atendendo à legislação vigente e às documentação corretas solicitadas.

QUANDO DECLARAR?
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Quando houver transferência gratuita de bens ou direitos, como nos casos de falecimento (herança), doação em vida, renúncias ou na extinção de usufruto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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Varia conforme o Estado onde é declarado. Normalmente é necessário o envio da Escritura Pública ou Contrato Particular, docs das partes e dos bens.

QUAL O VALOR DO IMPOSTO?
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O ITCMD é um tributo estadual com alíquotas entre 2% a 8% sobre o valor dos bens, mas estes valores podem alterar conforme da legislação de cada Estado.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Respostas para as principais questões sobre inventário extrajudicial.

Sim. Em muitos Estados, a declaração é obrigatória mesmo quando o imposto é isento, para fins de controle fiscal e liberação de registros cartorários ou judiciais.

Via de regra, o ITCMD deve ser declarado e quitado antes da conclusão do inventário ou da lavratura da escritura de doação, sendo exigido para registro dos atos.

Normalmente, o imposto é pago pelo herdeiro ou donatário, ou seja, por quem recebe o bem ou direito transmitido.

O imposto pode incidir sobre imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, quotas societárias, participações empresariais e outros direitos com valor econômico.

Sim. Caso haja erro nos dados ou valores, é possível retificar a declaração, porém é necessário observar o procedimento específico previsto pela SEFA do Estado competente.

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